Câmara de Livramento “altera dispositivos no Regimento Interno para instituir lavratura e o armazenamento eletrônico das atas das sessões a fim de dispensar sua leitura integral em plenário”

16 de setembro de 2026
Câmara de Livramento “altera dispositivos no Regimento Interno para instituir lavratura e o armazenamento eletrônico das atas das sessões a fim de dispensar sua leitura integral em plenário”

  • O Plenário da Câmara Municipal de Nossa Senhora do Livramento (MT) promulgou nesta quarta-feira (16/9), no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, edição de n°5075, a Resolução de nº 07/2026 alterando dispositivos no Regimento Interno da Casa para instituir lavratura e o armazenamento eletrônico das atas das sessões a fim de dispensar sua leitura integral da mesma em plenário. Trata do artigo 1º, do caput 120 da resolução nº 01, de 02 de agosto de 1993. Dessa forma passa a vigorar no RI “que nas sessões extraordinárias não haverá a parte de expediente, sendo todo o seu tempo destinado à Ordem do Dia, após a apreciação e aprovação da ata da sessão anterior observado o disposto no artigo 125”.

  • No Artigo 2º, também atenta que no artigo 125 da Resolução nº 01, de 02 de agosto de 1993 do RI passa a vigorar com a redação do Artigo 125 de “cada sessão da Câmara Municipal será elaborada ata em meio eletrônico, contendo, de forma sucinta, o registro dos trabalhos realizados, das matérias apreciadas e das deliberações tomadas, a fim de ser submetida à apreciação e aprovação do Plenário”. Outras observações também foram expostas nos parágrafos do 1º ao 13º.

  • Veja resolução na íntegra:

  • Parágrafo 1º - As proposições e os documentos apresentados durante a sessão serão indicados na ata com a declaração de seu objeto, salvo quando o Plenário aprovar requerimento para transcrição integral.

  • Parágrafo 2º - A declaração de voto apresentada por escrito, em termos concisos e regimentais, será registrada ou anexada à ata mediante requerimento ao Presidente.

  • Parágrafo 3º - A ata da sessão anterior será disponibilizada integralmente aos vereadores, por meio eletrônico oficialmente adotado pela Câmara Municipal, com antecedência mínima de 24h da sessão em que será submetida à apreciação, ficando dispensada sua leitura integral em Plenário.

  • Parágrafo 4º - A leitura integral ou parcial da ata poderá ser realizada mediante requerimento de vereador aprovado pelo Plenário.

  • Parágrafo 5º - Antes da votação da ata, o Presidente consultará o Plenário sobre a existência de pedido de retificação ou impugnação, assegurando ao vereador o direito de apontar objetivamente o registro que entender inexato, incompleto ou em desacordo com os trabalhos realizados.

  • Parágrafo 6º - Apresentado pedido de retificação ou impugnação, o Plenário deliberará a respeito, fazendo-se constar da ata da sessão em curso a decisão adotada e, quando cabível, a correspondente retificação.

  • Parágrafo 7º - Não havendo pedido de retificação ou impugnação, ou após a deliberação sobre os pedidos apresentados, a ata será submetida à aprovação do Plenário.

  • Parágrafo 8º - Aprovada a ata, será assinada eletronicamente pelo presidente e pelos secretários, passando a constituir documento oficial da Câmara Municipal.

  • Parágrafo 9º - As atas aprovadas serão mantidas em arquivo eletrônico permanente da Câmara Municipal, em condições que assegurem sua autenticidade, integridade, disponibilidade, conservação e acesso.

  • Parágrafo 10º - As atas serão disponibilizadas para consulta pública por meio eletrônico, ressalvadas as informações submetidas a sigilo ou restrição de acesso nos termos da legislação.

  • Parágrafo 11º - As sessões da Câmara Municipal poderão ser objeto de gravação audiovisual, inclusive para transmissão pelos canais oficiais da Casa, constituindo a gravação registro auxiliar dos trabalhos legislativos, sem substituir a ata oficial.

  • Parágrafo 12º - A gravação audiovisual poderá ser utilizada para elaboração, conferência e eventual retificação da ata, observado o procedimento previsto neste artigo.

  • Parágrafo 13º - Na hipótese de indisponibilidade técnica que impossibilite temporariamente a utilização do meio eletrônico, a ata poderá, excepcionalmente, ser elaborada e assinada em meio físico, devendo ser posteriormente digitalizada e incorporada ao arquivo eletrônico oficial.

  • Já no Artigo 3º - O disposto no art. 125 não afasta as regras específicas previstas neste Regimento para as atas das sessões secretas.

  • No Art. 4º - A Mesa Diretora poderá regulamentar, mediante ato próprio, os procedimentos técnicos relativos à elaboração, disponibilização, assinatura, armazenamento, preservação e acesso às atas eletrônicas, bem como à gravação audiovisual das sessões.

  • Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. O documento é assinado pelos vereadores Edmilson Brandão da Silva (presidente), e Manoel Gonçalo de Campos (1º secretário).

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